Comprei e nunca passei a escritura
Contrato de gaveta, compra quitada, vendedor que sumiu, mudou de cidade ou faleceu.
Regularização de imóveis · Joinville/SC
Contrato de gaveta, posse antiga sem escritura, herança que nunca foi inventariada. Explicamos qual caminho a lei oferece no seu caso, o que o cartório vai cobrar e o que depende de você.
01 · Por que regularizar
Pela lei, a propriedade só passa para o comprador quando o título é registrado no Registro de Imóveis. Recibo, contrato particular ou escritura sem registro não bastam.
“Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis.” Código Civil, art. 1.245
Sem o registro, o imóvel fica mais difícil de:
02 · Situações comuns
Muitos casos podem ser resolvidos direto no cartório, sem processo judicial. Outros precisam passar pelo juiz. O diagnóstico mostra qual é o seu.
Contrato de gaveta, compra quitada, vendedor que sumiu, mudou de cidade ou faleceu.
Posse mansa e contínua, com ou sem contrato, e nenhum título em seu nome.
O dono faleceu e o imóvel continua no nome dele, às vezes há mais de uma geração.
Área, confrontações ou desenho do terreno diferentes do que está registrado.
A matrícula mostra só o terreno, ou uma construção menor do que a atual.
Núcleo urbano informal, sem matrícula individual para cada lote.
03 · Como trabalhamos
Você conta a história do imóvel. Indicamos quais documentos reunir e onde pedir cada um.
Você recebe o caminho indicado, as custas estimadas do cartório pela tabela de Santa Catarina e os principais riscos.
Montamos o pedido, providenciamos planta, ata notarial ou anuência dos vizinhos, quando necessárias, e protocolamos.
Cada nota de exigência chega a você explicada, com o que precisa ser feito e até quando.
O processo termina com a matrícula atualizada em seu nome, e você recebe a certidão.
Os prazos dependem do cartório, do Judiciário e de terceiros, como vizinhos e órgãos públicos. Informamos as estimativas por escrito e atualizamos sempre que algo muda.
Nenhuma decisão importante será tomada sem que você a entenda por escrito.
É um compromisso de conduta, não uma promessa de resultado. O resultado depende da documentação, do cartório e da Justiça.
04 · Perguntas frequentes
Ele prova o negócio entre as partes, mas não transfere a propriedade. Para isso é preciso registrar um título no Registro de Imóveis. Quando o vendedor não assina a escritura, a lei permite pedir a adjudicação compulsória.
Não. Desde 2015, a usucapião pode ser pedida diretamente no Registro de Imóveis, quando os requisitos estão presentes e não há disputa (Lei 6.015/1973, art. 216-A). Se houver oposição, o caso vai para a Justiça.
Na usucapião e na adjudicação compulsória feitas no cartório, a lei exige a representação por advogado. Na Justiça, também. Em outros atos, como alguns registros simples, o próprio interessado pode ir ao cartório.
Depende do caminho, do cartório e de quem precisa ser notificado. Um procedimento no cartório costuma ser mais rápido que um processo judicial. No diagnóstico, você recebe a estimativa por escrito, com o que pode atrasar.
As custas e emolumentos são pagos por quem pede a regularização. Os valores seguem a tabela oficial de Santa Catarina. Elas são separadas dos honorários e aparecem no diagnóstico antes de qualquer protocolo.
Sim. O escritório é digital: todo o atendimento é online, por WhatsApp, e-mail e videochamada. O cartório competente é o da cidade onde o imóvel está.
05 · Contato
Diga onde ele fica, há quanto tempo está com você e quais documentos você tem. Respondemos com os próximos passos.
Falar com o escritório pelo WhatsAppOs dados que você enviar são usados só para responder ao seu contato e analisar o seu caso, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018).